Como ajudar

Mecenato & Donativos

O Grupo Lobo é uma Organização‑Não Governamental de Ambiente, inscrita desde 1993 com o n.º 55/SA, no Registo Nacional de ONGAs e Equiparadas, estabelecido ao abrigo da Lei n.º 35/98, de 18 de julho. Desta forma, qualquer apoio atribuído a esta Associação, está abrangido pela Lei do Mecenato Ambiental, que atribui relevância fiscal aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às ONGAs e Equiparadas.

Se tem uma empresa e pretende envolver‑se num projeto de conservação, não hesite em contactar‑nos! Pode fazê‑lo através do endereço de correio eletrónico: grupolobo@grupolobo.pt. Contamos com o seu apoio!

Donativos

Qualquer pessoa, individual ou coletiva, pode fazer donativos ao Grupo Lobo. Estes serão aplicados nos projetos em curso e desenvolvidos pela Associação. Se pretender que o seu donativo seja aplicado num projeto em particular, deve fazer essa menção aquando do envio do mesmo.

Donativos monetários

Donativos monetários

Como fazer o seu donativo:

  • MBWay
    N.º telemóvel: 918 398 776
    Descritivo: Donativo
  • Transferência Bancária Nacional
    BANCO: Novo Banco
    IBAN: PT50 0007 0007 0052 0270 018 86
  • Transferência Bancária Internacional
    Banco: Novo Banco
    Conta: 0075 2027 0018
    IBAN: PT50 0007 0007 0052 0270 018 86
    BIC/SWIFT: BESCPTPL

Para facilitar a identificação e origem do donativo, deve digitar "Donativo" no descritivo e enviar o comprovativo de transferência bancária, juntamente com os seus dados (Nome, NIF e morada) para emissão de recibo donativo, para o endereço de correio eletrónico gladmin@grupolobo.pt.

Donativos por Cheque

Donativos por Cheque

Enviar cheque à ordem de Grupo Lobo para a morada: Departamento de Biologia Animal. Faculdade de Ciências de Lisboa. Edifício C2. Campo Grande. 1749-016 Lisboa. Deverá ser remetido com a informação de Donativo.

Donativos em espécie

Donativos em espécie

Os donativos em espécie são muito importantes para o Grupo Lobo, pois contribuem para a redução das suas despesas. Os materiais a doar passam por materiais clínicos, produtos de limpeza, materiais de mautenção das infraestruturas, material de escritório, entre outros. Para saber que tipo de bens necessitamos, pedimos o favor de nos enviar um e-mail para crli@grupolobo.pt. 

Faça um donativo e contribua para a conservação do último grande predador da fauna portuguesa!

    Consignação do IRS

    Consignação do IRS

    Um donativo sem custos! NIF 501 651 713 ‑ doe‑nos 1% do seu IRS

    Apoie os projetos de conservação do lobo‑ibérico através da doação de 1% do seu IRS.

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS e/ou da consignação do IVA. As entidades elegíveis para receber as referidas consignações constam de uma lista elaborada, anualmente, pela AT.
    A consignação do IRS permite‑lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.

    Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

      Até 31 de março

      Aceda ao Portal das Finanças e siga os seguintes passos:

      1. Escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”
      2. Clicar em "Entidade a Consignar"
      3. Selecionar a entidade a consignar. Neste passo pode colocar logo o NIF do Grupo Lobo 501 651 713 ou fazer pesquisa em "Filtrar por" e procurar "GRUPO LOBO ‑ Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema"
      4. Clicar em "Submeter"
      Entidade a Consignar IRS/IVA

      De 1 de abril a 30 de junho

      A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático (consignação efetuado na área "Pré‑liquidação") ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, Quadro 11). Em qualquer dos casos é necessário assinalar o Campo 1102, e assinalar a consignação do IRS e/ou IVA.

      Preencher Declaração

      Segundo a legislação em vigor, cada cidadão pode decidir qual o destino a dar a 1% do IRS que lhe é liquidado. Esta ação não tem custos para o contribuinte: 1% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que será devolvido ao contribuinte, caso tenha direito à restituição de IRS.

      Seja solidário com a conservação da natureza. A sua consignação pode fazer a diferença e os lobos agradecem.